sábado, 22 de janeiro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO X AVAÍ

O juiz da 7ª Vara do Trabalho da capital, Carlos Alberto Pereira de Castro, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Avaí Futebol Clube comprove o recolhimento, para o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina (Sapfesc), da contribuição sindical referente aos anos de 2006 a 2008. O clube também foi condenado ao pagamento de multa diária de R$ 500 por empregado com salários em atraso. Na sentença o juiz determinou, ainda, o envio de cópia do processo ao Ministério Público Federal para apuração de crime de apropriação indébita que, segundo o magistrado, “parece ter sido praticado pelos dirigentes do Avaí à época, visto que a contribuição foi descontada dos salários dos empregados e não foi repassada ao sindicato”, disse. Entenda o caso: O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública pedindo a condenação do Avaí Futebol Clube ao pagamento de multa diária pelo atraso nos salários dos trabalhadores e a comprovação do repasse ao Sapfesc da contribuição sindical de 2006, 2007 e 2008. O MPT alegou que o clube estava deixando de observar o prazo legal para o pagamento dos salários, prejudicando cerca de 108 trabalhadores, segundo o auto de infração realizado pelo MPT. Por duas vezes o Avaí pediu prazo para demonstrar o cumprimento das ações, mas não trouxe as devidas comprovações. Em diligência, o oficial de justiça certificou que os salários de alguns empregados estavam atrasados. Da decisão cabe recurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC (20/01/2011)

1 Comentário:

Anônimo disse...

Sem esquecer as divida de impostos que o time "modelo" tem.

Abraço e amanhã mais 3 pontos na conta do Furacão.

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